Veta, governador!
Esta petição está esperando pela aprovação da Comunidade da Avaaz.
200
122
122 assinaturas. Vamos chegar a 200
Por que isto é importante
Apesar da luta de diversas organizações que compõem a Frente Mineira pela Proteção da Biodiversidade, a Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, no último dia 03 de setembro, o Projeto de Lei 276/11, que modifica a Lei Florestal Mineira, de nº 14.309/02. O novo texto, além de repetir artigos da Lei nº 12.651 - aprovada no Congresso Nacional em novembro de 2012 - considerados inconstitucionais pelo Ministério Público e altamente prejudiciais ao meio ambiente, foi piorada pela ALMG com acréscimo de artigos com finalidade clara de beneficiar o agronegócio.
Para a Frente, a nova Lei Florestal Mineira é um grande retrocesso das normas jurídicas de proteção da biodiversidade e da água em Minas. Os deputados recusaram-se a ouvir argumentos técnicos e aprovaram absurdos como barramento de Veredas e permissão de desmatamento das áreas consideradas prioritárias para proteção da biodiversidade no estado.
O objetivo desta petição é solicitar que o governador de Minas Gerais, Antonio Anastasia, vete os artigos 51, 121, inciso I, letra "g" do artigo 3º e o parágrafo 3º do artigo 12 do PL 276/11 aprovado pela ALMG, pelos motivos a seguir expostos:
A Lei 14.309/02, ainda vigente, em seu artigo 27-A, determina que "O Conselho Estadual de Política Ambiental – Copam, definirá as áreas de importância biológica especial e as de importância biológica extrema, prioritárias para a criação de unidades de conservação e para a conservação da biodiversidade, de forma integrada e coerente com o zoneamento ecológico-econômico do Estado.
§ 1º Nas áreas consideradas prioritárias para a conservação da biodiversidade, somente será permitida supressão de vegetação nativa para implantação de projetos ou atividades consideradas de interesse social ou de utilidade pública, mediante estudos ambientais, vedada a supressão de formações primárias.
Considerando que:
1. A lista de atividades consideradas de interesse social ou utilidade pública é extensa e contempla atividades de infraestrutura, mineração, transporte, sistema viário, saneamento, gestão de resíduos, energia, telecomunicações e outras;
2. As áreas consideradas prioritárias, por incluírem somente ambientes que ainda guardam qualidade ambiental efetiva ocupam percentual exíguo do território mineiro. Não há definição exata do mesmo, mas acreditamos que seja bem menos de 10%;
3. Formações primárias, cuja supressão é vedada, são ainda mais raras;
4. Apesar do descumprimento do artigo, já que o Copam até hoje não desempenhou o que foi estabelecido, é importante observar que ele, na verdade, determina apenas moratória para as poucas atividades que não fazem parte da lista de utilidade pública ou interesse social. Definidas as áreas, passariam a vigir as regras de licenciamento para autorizações de desmate;
5. No que se refere a atividades econômicas, proteger essas áreas provavelmente nem arranharia a economia de Minas. Mas para o meio ambiente será catastrófica sua destruição. Nelas estão incluídas, por exemplo, manchas de Cerrado localizadas no Norte do estado, assentadas de forma geral sobre solos arenosos, completamente inaptos para atividades agropecuárias, mas essenciais para proteção da fauna que apesar dos incêndios, desmatamento e caça ainda subsiste.
Nossa última esperança é que o governador Anastasia vete pelo menos os artigos que dispõem sobre os dois assuntos acima mencionados, que são vitais para proteção do pouco que nos restou de áreas com qualidade ambiental.
Pedimos a sua adesão e colaboração em compartilhar a petição. Entregaremos as assinaturas ao governador. Junte-se a nós! O meio ambiente precisa de você!
Para a Frente, a nova Lei Florestal Mineira é um grande retrocesso das normas jurídicas de proteção da biodiversidade e da água em Minas. Os deputados recusaram-se a ouvir argumentos técnicos e aprovaram absurdos como barramento de Veredas e permissão de desmatamento das áreas consideradas prioritárias para proteção da biodiversidade no estado.
O objetivo desta petição é solicitar que o governador de Minas Gerais, Antonio Anastasia, vete os artigos 51, 121, inciso I, letra "g" do artigo 3º e o parágrafo 3º do artigo 12 do PL 276/11 aprovado pela ALMG, pelos motivos a seguir expostos:
A Lei 14.309/02, ainda vigente, em seu artigo 27-A, determina que "O Conselho Estadual de Política Ambiental – Copam, definirá as áreas de importância biológica especial e as de importância biológica extrema, prioritárias para a criação de unidades de conservação e para a conservação da biodiversidade, de forma integrada e coerente com o zoneamento ecológico-econômico do Estado.
§ 1º Nas áreas consideradas prioritárias para a conservação da biodiversidade, somente será permitida supressão de vegetação nativa para implantação de projetos ou atividades consideradas de interesse social ou de utilidade pública, mediante estudos ambientais, vedada a supressão de formações primárias.
Considerando que:
1. A lista de atividades consideradas de interesse social ou utilidade pública é extensa e contempla atividades de infraestrutura, mineração, transporte, sistema viário, saneamento, gestão de resíduos, energia, telecomunicações e outras;
2. As áreas consideradas prioritárias, por incluírem somente ambientes que ainda guardam qualidade ambiental efetiva ocupam percentual exíguo do território mineiro. Não há definição exata do mesmo, mas acreditamos que seja bem menos de 10%;
3. Formações primárias, cuja supressão é vedada, são ainda mais raras;
4. Apesar do descumprimento do artigo, já que o Copam até hoje não desempenhou o que foi estabelecido, é importante observar que ele, na verdade, determina apenas moratória para as poucas atividades que não fazem parte da lista de utilidade pública ou interesse social. Definidas as áreas, passariam a vigir as regras de licenciamento para autorizações de desmate;
5. No que se refere a atividades econômicas, proteger essas áreas provavelmente nem arranharia a economia de Minas. Mas para o meio ambiente será catastrófica sua destruição. Nelas estão incluídas, por exemplo, manchas de Cerrado localizadas no Norte do estado, assentadas de forma geral sobre solos arenosos, completamente inaptos para atividades agropecuárias, mas essenciais para proteção da fauna que apesar dos incêndios, desmatamento e caça ainda subsiste.
Nossa última esperança é que o governador Anastasia vete pelo menos os artigos que dispõem sobre os dois assuntos acima mencionados, que são vitais para proteção do pouco que nos restou de áreas com qualidade ambiental.
Pedimos a sua adesão e colaboração em compartilhar a petição. Entregaremos as assinaturas ao governador. Junte-se a nós! O meio ambiente precisa de você!
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